- 1 -A pena de suspensão traduz-se no afastamento completo do serviço pelo período que for fixado, entre 5 e 120 dias, mantendo o militar unicamente direito a um terço do vencimento auferido à data da execução.
- 2 -A pena de suspensão implica, cumulativamente:
- a)A perda de igual tempo de serviço efetivo;
- b)A perda de suplementos e subsídios;
- c)A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena;
- d)A possibilidade de aplicação da pena acessória de transferência compulsiva, por período até dois anos, nos termos do artigo 35.º
Artigo 30.º — Suspensão
Vigente desde: 28/08/2014
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