A amnistia, o perdão genérico e o indulto têm os efeitos previstos na lei penal.
Artigo 50.º — Amnistia, perdão genérico e indulto
Vigente desde: 28/08/2014
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A amnistia, o perdão genérico e o indulto têm os efeitos previstos na lei penal.
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