Os militares da Guarda são colocados na 3.ª classe de comportamento:
- a)Quando, estando colocados na 1.ª classe de comportamento, lhes seja imposta pena de suspensão superior a 30 dias;
- b)Quando, estando na 2.ª classe de comportamento, sejam punidos com pena de suspensão;
- c)Quando, decorrido um ano após a colocação na 4.ª classe de comportamento, não sofram punições nesse período.