- 1 -Constituem nulidades insanáveis, que devem ser oficiosamente declaradas em qualquer fase do procedimento:
- a)A falta de audiência do arguido em artigos da acusação;
- b)A insuficiente individualização na acusação das infrações imputadas e dos correspondentes preceitos legais violados;
- c)A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade.
- 2 -As restantes nulidades consideram-se sanadas se não forem objeto de reclamação para o instrutor até à decisão final do procedimento em primeiro grau.
Artigo 81.º — Nulidades
Vigente desde: 28/08/2014
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