Os processos previstos no presente Regulamento são gratuitos, sem prejuízo do pagamento de certidões e fotocópias nos termos legais.
Artigo 82.º — Isenção de custas e selos
Vigente desde: 28/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2014