A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 12 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 9 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 19 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111848384