É alterado o artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com a seguinte redação:
Artigo 45.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até 30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.
- 2 -[...]