A epígrafe da secção iii do capítulo v do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais passa a designar-se «Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares».
Artigo 5.º — Alteração sistemática ao Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023