A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025