A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, salvaguardando-se todos os atos que tenham sido praticados.
Aprovada em 28 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 31 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 5 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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