Artigo 18.º
Mandato
Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
Esta redação foi substituída em 17/04/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.
- 2 -O mandato inicia-se com a posse e aceitação do respectivo termo e cessa com a publicação dos resultados oficiais após as eleições subsequentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e seguintes.
- 3 -O modelo do termo de posse e aceitação, referido no número anterior, é definido por portaria.