Artigo 19.º
Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos
Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
Esta redação foi substituída em 17/04/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A regularidade dos mandatos dos membros eleitos do Conselho das Comunidades Portuguesas é verificada pelo membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas, após parecer a emitir pelo embaixador no país em cuja embaixada de Portugal tenha tido lugar a sede de um círculo eleitoral relativamente aos eleitos pelo respectivo círculo.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior inclui a apreciação da elegibilidade de cada eleito, não sendo esta prejudicada por eventuais lapsos de natureza formal.