O disposto nos artigos do presente capítulo é aplicável, com as devidas adaptações, aos membros designados.
Artigo 27.º — Membros designados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/04/2015
Lei n.º 29/2015 - 1.ª Série(16/04/2015)
Original
Em vigor de 11/12/2007 a 16/04/2015