Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
Definição
O Conselho das Comunidades Portuguesas, adiante designado por Conselho, é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Competências
Composição
Marcação de eleições
Capacidade eleitoral activa
Cadernos eleitorais
Capacidade eleitoral passiva
Eleição
Sede dos círculos eleitorais
Critério de eleição
Listas de candidatura
Ausência de listas de candidatura
Na ausência de apresentação de listas de candidatura em qualquer círculo eleitoral, o respectivo cargo será exercido por um cidadão com capacidade eleitoral activa, nomeado pelo membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas, ouvidas as estruturas associativas locais.
Comissões eleitorais
Mesas de voto
Apuramento dos resultados da eleição
Publicação dos resultados da eleição
Garantias
Mandato
Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos
Substituição temporária de membros eleitos
Suspensão do mandato
Membro substituto
Cessação da suspensão do mandato
Renúncia ao mandato
Perda do mandato
Vacatura de cargo
Em caso de vacatura do cargo, o membro eleito é substituído definitivamente pelo primeiro candidato não eleito na respectiva ordem de precedência na mesma lista, o qual adquire o estatuto de membro eleito.
Membros designados
O disposto nos artigos do presente capítulo é aplicável, com as devidas adaptações, aos membros designados.
Deveres dos conselheiros
Constituem deveres dos conselheiros:
Direitos dos conselheiros
Os conselheiros gozam dos seguintes direitos:
Incompatibilidades
A titularidade do cargo de membro do Conselho ou de membro substituto é incompatível com:
Formas de organização do Conselho
O Conselho funciona em plenário, em conselho permanente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, em secções e subsecções.
Plenário
Competências do plenário
O Conselho, reunido em plenário, tem as seguintes competências:
Comissões temáticas
Comissões de carácter permanente
Comissões de carácter temporário
Conselho Permanente
Competências do Conselho Permanente
Compete ao conselho permanente:
Deliberações do Conselho Permanente
As deliberações do conselho permanente são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Secções regionais
Secções e subsecções locais
Competências dos conselhos regionais, das secções e das subsecções locais
Composição
Competências
Custos
Dever de cooperação com o Conselho
Interpretação e integração
As disposições do capítulo iii da presente lei devem ser interpretadas e integradas em harmonia com a legislação eleitoral para a Assembleia da República.
Divulgação
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
(ver documento original)