Artigo 30.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
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A titularidade do cargo de membro do Conselho ou de membro substituto é incompatível com:
- a)O exercício de cargos de representação em organismos oficiais portugueses no estrangeiro;
- b)O exercício de actividade profissional nas representações consulares e diplomáticas de Portugal;
- c)O exercício, em regime de destacamento ou requisição, de qualquer actividade profissional que se encontre sob jurisdição do Estado Português.