A titularidade do cargo de membro do Conselho ou de membro substituto é incompatível com:
- a)O exercício de cargos de representação em organismos oficiais portugueses no estrangeiro;
- b)O exercício de actividade profissional nas representações consulares e diplomáticas de Portugal;
- c)O exercício de atividade profissional, independentemente da natureza do vínculo ou contrato ao abrigo do qual exerce funções, em qualquer pessoa coletiva pública, inclusive do setor empresarial do Estado.