O Conselho, reunido em plenário, tem as seguintes competências:
- a)Aprovar o regulamento interno do seu funcionamento;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Debater e deliberar sobre os documentos que para o efeito lhe sejam submetidos;
- e)Deliberar sobre o programa de ação para o quadriénio seguinte;
- f)Mandatar o conselho permanente para a coordenação da execução do programa de ação aprovado, bem como para assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais;
- g)(Revogada.)