Artigo 33.º
Competências do plenário
Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
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O Conselho reunido em plenário tem as seguintes competências:
- a)Aprovar o regulamento interno do seu funcionamento;
- b)Eleger os membros do Conselho Permanente;
- c)Criar as comissões especializadas que entenda necessárias para apreciação das matérias objecto da sua competência;
- d)Debater e deliberar sobre os documentos que para o efeito lhe sejam submetidos;
- e)Aprovar o relatório do mandato do Conselho Permanente cessante e deliberar sobre o programa de acção;
- f)Mandatar o Conselho Permanente para a coordenação da execução do programa de acção aprovado, bem como para assegurar a representação do Conselho das Comunidades Portuguesas em reuniões internacionais;
- g)Aprovar as fórmulas de distribuição pelas estruturas do Conselho das verbas que, em cada ano, lhe sejam atribuídas.