Artigo 42.º
Financiamento
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Os custos de funcionamento e as actividades do Conselho, do Conselho Permanente e do Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas são financiados através de verba global inscrita anualmente como dotação própria no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e distribuída nos termos da alínea g) do artigo 33.º