Artigo 21.º
Secção especializada do Conselho Coordenador do SCI
Redação registada como em vigor em 28/12/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -É criada, no âmbito do Conselho Coordenador do SCI, uma secção especializada com a função de dinamizar e coordenar as hetero-avaliações.
- 2 -Compete à secção especializada referida no número anterior propor ao Governo a política de hetero-avaliações, definir os termos de referência das avaliações e validar a qualidade do trabalho realizado pelos diversos operadores.