- 1 -O processo de selecção e contratação de operadores externos para avaliação de serviços é desenvolvido pela secretaria-geral do ministério em que o serviço a avaliar se integre.
- 2 -Os encargos administrativos e financeiros inerentes à hetero-avaliação são suportados pela secretaria-geral prevista no número anterior, excepto nos casos previstos no n.º 3 do artigo 20.º, em que são suportados pelo serviço.
Artigo 23.º — Contratação de operadores externos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2024
Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)
Original
Em vigor de 28/12/2007 a 30/09/2024