Artigo 38.º
Avaliadores
Redação registada como em vigor em 01/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os dirigentes intermédios do 1.º grau são avaliados pelo dirigente superior de quem directamente dependam.
- 2 -Os demais dirigentes intermédios são avaliados pelo dirigente de que diretamente dependam.
- 3 -Sempre que o número de unidades homogéneas dependentes do mesmo dirigente superior o justifique, este pode delegar o processo de avaliação dos respetivos dirigentes intermédios em avaliadores para o efeito designados, de posição funcional superior aos avaliados.
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).