Artigo 41.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 28/12/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de carácter anual, sem prejuízo do disposto na presente lei para a avaliação a efectuar em modelos adaptados do SIADAP.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho do ano civil anterior.