Artigo 41.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 01/01/2013.
Esta redação foi substituída em 01/10/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter bienal, sem prejuízo do disposto na presente lei para a avaliação a efetuar em modelos adaptados do SIADAP.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.