Artigo 55.º
Intervenientes
Redação registada como em vigor em 01/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores no âmbito de cada serviço:
- a)O avaliador;
- b)O avaliado;
- c)O conselho coordenador da avaliação;
- d)A comissão paritária;
- e)O dirigente máximo do serviço.
- 2 -(Revogado.)