Artigo 55.º
Sujeitos
Redação registada como em vigor em 28/12/2007.
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- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito de cada serviço:
- a)O avaliador;
- b)O avaliado;
- c)O conselho coordenador da avaliação;
- d)A comissão paritária;
- e)O dirigente máximo do serviço.
- 2 -A ausência ou impedimento de avaliador directo não constitui fundamento para a falta de avaliação.