- 1 -O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública é suportado por ferramenta tecnológica que operacionaliza o SIADAP.
- 2 -A utilização da ferramenta tecnológica referida no número anterior tem caráter facultativo para a administração regional e para a administração local.
- 3 -A ferramenta tecnológica de suporte, designadamente quanto à definição das funcionalidades a observar, bem como das normas de segurança a adotar, é objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da Administração Pública
Artigo 75.º-A — Suporte tecnológico
AditadoVigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2024
Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)