Artigo 117.º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
Redação registada como em vigor em 25/07/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
- a)5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
- b)6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)