- 1 -As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante igual ao afeto em 2012 com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
- 2 -A transferência referida no número anterior efetiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais.
Artigo 152.º — Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012