Artigo 180.º
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Redação registada como em vigor em 31/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 396.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -É dispensada a prestação de caução aos administradores não executivos e não remunerados.