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Artigo 29.ºSuspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente

Vigente desde: 31/12/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013 - 1.ª Série(22/04/2013)