Artigo 32.º
Transferências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
Redação registada como em vigor em 31/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante a vigência do PAEF, e no âmbito dos contratos-programa celebrados entre a FCT, I. P., e as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nelas se incluindo as instituições de ensino superior públicas, não são deduzidos às transferências a realizar por aquela Fundação os montantes correspondentes ao subsídio de férias ou equivalentes sempre que se comprove que igual redução é feita no orçamento da entidade beneficiária da transferência.