O artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente;
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...