Artigo 10.º
Órgãos e funcionamento
Redação registada como em vigor em 28/08/2013.
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- 1 -As disposições relativas aos órgãos das entidades reguladoras e ao seu funcionamento constam dos respetivos estatutos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades reguladoras estabelecem, nos respetivos regulamentos internos, regras sobre as seguintes matérias:
- a)A organização e disciplina do trabalho;
- b)O regime do pessoal, incluindo avaliação de desempenho e mérito;
- c)O regime de carreiras;
- d)O estatuto remuneratório do pessoal;
- e)O regime de proteção social aplicável ao pessoal.