A comissão de fiscalização, ou o fiscal único, é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da entidade reguladora e de consulta do respetivo conselho de administração nesses domínios.
Artigo 27.º — Função
Vigente desde: 28/08/2013
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Em vigor desde 28/08/2013