Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Objeto
A presente lei aprova a lei-quadro das entidades reguladoras.
Aprovação da lei-quadro das entidades reguladoras
É aprovada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a lei-quadro das entidades reguladoras.
Normas de adaptação e transitórias
Reestruturação e redenominação
Produção de efeitos
LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS
Objeto
Âmbito de aplicação
Natureza e requisitos
Princípios de gestão
Regime jurídico
Processo de criação
Criação
Extinção, fusão ou cisão
Ministério responsável
Órgãos e funcionamento
Cooperação
Princípio da especialidade
Âmbito e organização territorial
Diligência e sigilo
Os titulares dos órgãos das entidades reguladoras, bem como o pessoal e os prestadores de serviços e seus colaboradores, estão sujeitos aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções.
Órgãos
Função
O conselho de administração é o órgão colegial responsável pela definição da atuação da entidade reguladora, bem como pela direção dos respetivos serviços.
Composição e designação
Dever de reserva
Incompatibilidades e impedimentos
Duração e cessação do mandato
Competência
Funcionamento
Competência do presidente
Responsabilidade dos membros
Estatuto e remunerações dos membros
Comissão de vencimentos
Função
A comissão de fiscalização, ou o fiscal único, é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da entidade reguladora e de consulta do respetivo conselho de administração nesses domínios.
Composição, designação, mandato e estatuto
Competências
Funcionamento da comissão de fiscalização
Serviços
As entidades reguladoras dispõem dos serviços indispensáveis à prossecução das suas atribuições.
Trabalhadores
Regime orçamental e financeiro
Contribuição, taxas e tarifas
Património
Receitas
Despesas
Constituem despesas das entidades reguladoras as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Contabilidade, contas e tesouraria
Sistema de indicadores de desempenho
Poderes
Procedimento de regulamentação
Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Poderes sancionatórios
Compete às entidades reguladoras, nos termos dos respetivos regimes sancionatórios, praticar todos os atos necessários ao processamento e punição das infrações às leis e regulamentos cuja implementação ou supervisão lhes compete, bem como do incumprimento das suas próprias determinações.
Obrigação de colaboração
Para efeitos do disposto na presente lei-quadro, os representantes legais das empresas ou outras entidades destinatárias da atividade da entidade reguladora e as pessoas que colaborem com aquelas estão obrigadas a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pela entidade reguladora para o cabal desempenho das suas funções, designadamente as informações e documentos que lhe sejam solicitados, os quais devem ser fornecidos no prazo estabelecido pelas entidades reguladoras, que não pode ser superior a 30 dias.
Independência
Responsabilidade
Proteção do consumidor
Transparência
As entidades reguladoras devem disponibilizar uma página eletrónica, com todos os dados relevantes, nomeadamente:
Prestação de informação