As entidades reguladoras dispõem dos serviços indispensáveis à prossecução das suas atribuições.
Artigo 31.º — Serviços
Vigente desde: 28/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2013
As entidades reguladoras dispõem dos serviços indispensáveis à prossecução das suas atribuições.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2013