As entidades reguladoras devem disponibilizar uma página eletrónica, com todos os dados relevantes, nomeadamente:
- a)Todos os diplomas legislativos que os regulam, os estatutos e os regulamentos;
- b)A composição dos órgãos, incluindo os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicado;
- c)Todos os planos de atividades e relatórios de atividades;
- d)Todos os orçamentos e contas, incluindo os respetivos balanços e planos plurianuais;
- e)Informação referente à sua atividade regulatória e sancionatória;
- f)O mapa de pessoal, sem identificação nominal, e respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras.
- g)Os relatórios e pareceres da comissão de fiscalização ou do fiscal único;
- h)O relatório da comissão de vencimentos;
- i)Os regulamentos internos referidos no n.º 2 do artigo 10.º