A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as deduções relativas a despesas com creches.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/07/2015
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Em vigor desde 06/07/2015