- 1 -O FCDL tem as seguintes características:
- a)Centralização do armazenamento de dados na plataforma AFIS;
- b)Indexação ao sistema de informação criminal da Polícia Judiciária, para efeitos de descodificação da identidade da pessoa a quem pertencem os elementos constantes das amostras-referência.
- 2 -Sempre que se obtenha uma confirmação positiva relativamente a uma amostra inserida no FCDL, é permitida, para efeitos de identificação, a interconexão do resultado obtido com o ficheiro biográfico da Polícia Judiciária.
- 3 -Considera-se confirmação e identificação positiva a que resulte da comparação entre duas amostras que estabeleça a existência de pelo menos 12 pontos característicos comuns, sem nenhuma divergência.
- 4 -A identificação de amostras lofoscópicas é sempre validada por, pelo menos, dois peritos certificados para o efeito.
- 5 -No âmbito do processo penal as autoridades judiciárias acedem, mediante despacho, diretamente ao FCDL, incluindo o ficheiro biográfico descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 352/99, de 3 de setembro, designadamente sempre que se obtenha uma confirmação positiva relativamente a uma amostra inserida, em conformidade com o n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 12.º — Características do FCDL
Vigente desde: 09/08/2017
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