Autoriza o Governo a criar e a regular a emissão e utilização do cartão de identidade diplomático
Objeto
A presente lei confere ao Governo autorização legislativa para criar e regular a emissão e utilização do cartão de identidade diplomático (CID), a conceder pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), de:
Sentido e extensão
No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo anterior, pode o Governo:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 26 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 30 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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