- 1 -A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.
Artigo 103.º — Efeitos da transferência
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019