A licença sem remuneração consiste na ausência prolongada do serviço por parte do magistrado judicial com perda total de remuneração, mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura, sob requerimento fundamentado do interessado.
Artigo 11.º — Licença sem remuneração
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019