- 1 -Compete à secção de assuntos inspetivos e disciplinares:
- a)Acompanhar e avaliar o mérito e a disciplina dos magistrados judiciais;
- b)Ordenar a instauração de procedimentos disciplinares ou a abertura de inquérito e nomear o respetivo instrutor;
- c)Deliberar sobre a conversão de inquérito em procedimento disciplinar e ordenar procedimentos disciplinares que resultem de procedimentos de averiguação ou sindicância;
- d)Elaborar o plano anual de inspeções;
- e)Ordenar averiguações e propor ao plenário a realização de sindicâncias;
- f)Deliberar sobre os incidentes de impedimentos e suspeição dos inspetores e instrutores;
- g)Ordenar a suspensão preventiva no âmbito disciplinar;
- h)Proferir decisão em que seja aplicada pena inferior a aposentação compulsiva, reforma compulsiva ou demissão;
- i)Conhecer das impugnações administrativas das decisões dos presidentes dos tribunais relativas às sanções disciplinares aplicadas a oficiais de justiça;
- j)Conhecer das impugnações administrativas das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça, em matéria de apreciação do mérito profissional e de exercício da ação disciplinar sobre os oficiais de justiça.
- 2 -Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, cinco membros.
Artigo 152.º-B — Competência da secção de assuntos inspetivos e disciplinares
Vigente desde: 27/08/2019
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