- 1 -O provimento de vagas de juízes desembargadores dos tribunais da Relação faz-se mediante concurso curricular, com prevalência do critério do mérito, entre juízes de direito.
- 2 -Na definição das vagas é tomado em consideração o número de juízes desembargadores que se encontram em comissão de serviço.
- 3 -O concurso curricular referido no n.º 1 é aberto por deliberação do Conselho Superior da Magistratura quando se verifique a existência e a necessidade de provimento de vagas de juízes desembargadores ou se admita que essa necessidade venha previsivelmente a ocorrer num prazo definido pelo Conselho Superior da Magistratura, em função das circunstâncias.
Artigo 46.º — Modo de provimento
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019