- 1 -(Revogado.)
- 2 -A transferência a pedido dos juízes desembargadores não está sujeita ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º, exceto no caso de atrasos no serviço que lhes sejam imputáveis.
- 3 -A transferência dos juízes da Relação não prejudica a sua intervenção nos processos já inscritos em tabela.
Artigo 49.º — Condições de transferência
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019