- 1 -Os magistrados judiciais devem cooperar com o Conselho Superior da Magistratura e os presidentes dos tribunais no exercício das suas atribuições legais de gestão e organização e estes com aqueles no exercício das suas atribuições legais de administração da justiça.
- 2 -São atribuições de gestão e organização todas as que não contendam com a concreta tramitação e decisão processual.
Artigo 7.º-A — Dever de cooperação
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