Não conta para efeitos de antiguidade:
- a)O tempo decorrido na situação das licenças previstas nas alíneas a), d) e e) do artigo 12.º, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º;
- b)O tempo que, de acordo com as disposições sobre procedimento disciplinar, for considerado perdido;
- c)O tempo de ausência ilegítima do serviço.