Quando vários magistrados forem nomeados ou promovidos por despacho publicado na mesma data, observa-se o seguinte:
- a)Nas nomeações precedidas de cursos ou estágios de formação findos os quais tenha sido elaborada lista de graduação, a antiguidade é determinada pela ordem aí estabelecida;
- b)Nas promoções e nomeações por concurso, a antiguidade é determinada pela ordem de acesso;
- c)Em qualquer outro caso, a antiguidade é determinada pela antiguidade relativa ao lugar anterior.