Em tudo o que se não mostre expressamente previsto neste Estatuto em matéria disciplinar são aplicáveis, com as devidas adaptações, o Código de Procedimento Administrativo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e, na sua falta, os princípios gerais do direito sancionatório.
Artigo 83.º-E — Direito subsidiário
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019